Este serviço contêm as disposições previstas na Lei n° 14.457/2022, na Lei n° 12.846/2013, na Lei Estadual (RS) n° 15.228/2018, e suas regulamentações municipais.
DENÚNCIA, NOS TERMOS DA LEI N° 14.457/2022DENÚNCIA, NOS TERMOS DA LEI Nº 12.846/2013DENÚNCIARECLAMAÇÃO OU SUGESTÃO
Anônima – você não será identificado e não poderá acompanhar a apuração da denúncia.Sigilosa – sua identificação será protegida pela CONSTRUBRAS e você receberá informações sobre a apuração da sua denúncia.Pública – você será identificado e o denunciado poderá ter acesso aos seu nome. Você receberá informações acerca da denúncia.
Atos praticados por membros da DireçãoAtos praticados por empregadosAtos praticados por terceirizadosAtos praticados por prepostosAtos praticados por mais de uma categoria anterior ou outros.
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