CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA CONSTRUBRÁS
APRESENTAÇÃO
O Código de Ética e Conduta da CONSTRUBRÁS CONSTRUTORA LTDA reflete o compromisso da Empresa em alcançar seus objetivos comerciais com ética e transparência, desenvolvendo relacionamentos internos e externos de forma íntegra e produtiva, respeitando as leis e contribuindo para o desenvolvimento de setores cruciais para a economia do Rio Grande do Sul e no Brasil, sem abdicar da necessária defesa dos seus legítimos interesses de prosperidade e crescimento.
A Empresa entende que os princípios apresentados neste Código devem ser praticados por todas as suas instâncias operacionais e administrativas, por seus colaboradores e colaboradoras, bem como pelos prestadores de serviços que atuarem em nome da Empresa.
O presente Código orienta-se por valores de ética e integridade, conforme o artigo 12 da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, promulgada pelo Decreto Federal 5.687, de 31 de janeiro de 2006, bem como pelas disposições contidas na Lei Federal n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013 e suas regulamentações, e pela Lei n.º 15.228, de 25 de setembro de 2018.
A premissa fundamental do presente documento é o cumprimento consciente das leis e dos regulamentos aplicáveis às operações empresariais, devendo ser plenamente observado por todos seus colaboradores e parceiros, já que a boa reputação e a credibilidade da CONSTRUBRÁS são construídas por todos os seus participantes.
Agradecemos a dedicação e o empenho de todos no pleno entendimento e observância desse Código e na proteção da integridade corporativa da CONSTRUBRÁS CONSTRUTORA LTDA.
O PROGRAMA DE INTEGRIDADE CORPORATIVA DA CONSTRUBRÁS
A CONSTRUBRÁS, buscando assegurar elevado nível de integridade e ética em suas atividades, providenciou a implantação de um Programa de Integridade Corporativa
(Compliance) que visa promover a integridade em todas as suas atividades internas, suas parcerias e seus relacionamentos com o Poder Público.
O Programa de Integridade Corporativa da CONSTRUBRÁS foi elaborado com base em elementos de governança e gestão de risco. Para tanto, foram implementados aperfeiçoamentos nos instrumentos jurídicos da Empresa e em suas rotinas e controles administrativos.
O Estatuto Social da Empresa foi adaptado para incorporar um Capítulo sobre Integridade Corporativa em sua estrutura de governança, incluindo um Comitê de Integridade e Ética como instância orgânica responsável pela gestão e aperfeiçoamento do Compliance implantado, bem como pela apuração das transgressões ao presente Código. Além disso, foi instituído um Canal de Ouvidoria para o público em geral, bem como foram realizados treinamentos e sensibilização dos atores internos envolvidos, inclusive de seus terceirizados.
A manutenção do Programa de Integridade será coordenada pelo Comitê de Integridade e Ética, que se reporta diretamente à Diretoria-Executiva da empresa.
A CONSTRUBRÁS, com essas iniciativas, fica perfeitamente alinhada com as mais modernas práticas de gestão e integridade corporativa, aumentando sua credibilidade junto à sociedade e, desta forma, ganhando força e legitimidade para cumprir seus objetivos empresariais e sociais, traduzidos na sua Missão e Valores.
DAS FONTES
O Código de Ética e Conduta da CONSTRUBRÁS possui como principais fontes a Lei nº. 12.846/13 e a Lei nº 15.228/18. Para atendimento destas legislações foram compulsadas as legislações que se coadunam com as atividades da empresa, entre elas, Lei de licitações, e direito concorrencial.
Sobretudo, o presente instrumento nasce como fruto de um Diagnóstico Organizacional e de uma Matriz de Riscos, instrumentos estes produzidos durante a implementação do Programa de Compliance da CONSTRUBRÁS. As condutas aqui previstas são aquelas defendidas pela CONSTRUBRÁS, a partir de um olhar crítico dos seus processos internos e externos, visando, sempre, a mitigação e remediação de ilícitos.
DA ATUALIZAÇÃO
O Programa de Integridade Corporativa da CONSTRUBRÁS, bem como este Código, poderá sofrer alterações, sempre que forem observados novos processos internos ou externos capazes de colocar a empresa sob risco de legalidade ou ética.
DA EFETIVIDADE DESTE CÓDIGO
Para o efetivo emprego das condutas aqui previstas, a CONSTRUBRÁS inseriu na sua estrutura empresarial um Comitê de Integridade e Ética, que será o responsável pela fiscalização das regras aqui contidas, bem como pela indicação das sanções a serem impostas em casos de violação destas regras.
O Código de Ética e Conduta foi distribuído às pessoas que trabalham na CONSTRUBRÁS, mediante treinamento e termo de ciência.
As condutas aqui vedadas podem ser objeto de denúncias, internas e externas, através do Canal de Ouvidoria da CONSTRUBRÁS, disponível em seu website, sendo que eventuais desconformidades relatadas serão apuradas pelo Comitê de Integridade e Ética e punidas nos termos deste Código.
Eventuais desconformidades localizadas serão apuradas através de sindicância interna e os responsáveis serão responsabilizados nos termos deste código, visto que este instrumento passa a integrar a estrutura jurídica da CONSTRUBRÁS como fonte heterônoma de Direito.
Com essas iniciativas a CONSTRUBRÁS alinha-se as modernas práticas de gestão e integridade corporativa, agregando valor em sua consolidada credibilidade junto à sociedade, fortalecendo sua legitimidade para cumprir seus objetivos empresariais e sociais, declarados na sua Missão, Visão e Princípios.
NEGÓCIO, MISSÃO, VISÃO, PRINCÍPIOS E VALORES DA CONSTRUBRÁS
6.1 | NEGÓCIO
Infraestrutura: “Oferecer soluções para a infraestrutura regional.”
Agronegócio: “Contribuir para a eficiência sustentável no Agronegócio.”
6.2 | MISSÃO
Gerar valor para clientes, colaboradores e sociedade, contribuindo para a eficiência sustentável no agronegócio e oferecendo soluções para a infraestrutura regional.
6.3 | VISÃO
Trabalharmos juntos para sermos a melhor empresa regional em soluções para obras de infraestrutura e consolidar-se na produção de insumos para o agronegócio até 2024.
6.4 | PRINCÍPIOS
▪ Conquistar, satisfazer clientes, proporcionando-lhes negócios satisfatórios;
▪ Manter os padrões, o conceito e a credibilidade conquistados;
▪ Manter transparência e honestidade em todos os negócios;
▪ Desenvolver equipes com espírito inovador;
▪ Empregar as melhores tecnologias;
▪ Fortalecer parcerias com fornecedores e concorrentes;
▪ Maximizar resultados;
▪ Zelar pela imagem da empresa;
▪ Proporcionar qualidade de vida a sócios e colaboradores.
6.5 | VALORES
Zelar pela transparência e honestidade em todos os negócios, preservando a imagem da empresa e de seus colaboradores;
Desenvolver continuamente clientes e parceiros comerciais;
Maximizar resultados;
Manter os padrões, o conceito e a credibilidade conquistados.
OBJETIVO, ABRANGÊNCIA E OBRIGATORIEDADE
7.1 | DO OBJETIVO
O objetivo da elaboração deste Código de Ética e Conduta é informar, esclarecer e estabelecer as punições pela prática de condutas vedadas, orientando relacionamentos profissionais exercidos com foco nas atividades empresárias da CONSTRUBRÁS, seja pelos profissionais internos ou pelas relações externas e, também expressar a sua concordância como empresa e consequente aderência à legislação vigente, em especial a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada em âmbito federal pelo Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015.
7.2 | DA ABRANGÊNCIA
A abrangência deste Código atinge posturas e condutas individuais de todos os atores envolvidos pelas relações profissionais e comerciais da CONSTRUBRÁS, não distinguindo área, nível hierárquico ou tipo de relação com a empresa.
Assim, estão sujeitos a este Código os Diretores, prepostos, colaboradores, terceirizados e todos aqueles que venham a representar a CONSTRUBRÁS, em qualquer nível, incluídos aí os prestadores de serviços, fornecedores, todos que de alguma forma exerçam função ou tomem atitudes que envolvam os interesses da CONSTRUBRÁS.
Este Código é aplicável às empresas ou instituições sobre às quais a CONSTRUBRÁS exerça ou venha a exercer qualquer tipo de controle diretivo, sociedades em conta de participação, holdings e demais sociedades adstritas à dicção do Código Civil Brasileiro de 2002 e demais legislações que estabeleçam normas pertinentes ao exercício pleno das atividades empresárias objeto da CONSTRUBRÁS.
7.2 | DA OBRIGATORIEDADE
Os responsáveis pelas contratações de profissionais, prestadores de serviços, prepostos e congêneres, devem prever com destaque nos contratos de trabalho ou de prestação de serviços, cláusulas de obrigatoriedade de atenção e cumprimento deste Código, unidade integrante do Compliance da CONSTRUBRÁS.
Na CONSTRUBRÁS, cada setor, coordenador, supervisor, líder de equipe, e aqueles sob qualquer denominação, serão responsáveis pela divulgação e sensibilização de seus subordinados para o exercício e observância das condutas aqui preconizadas, bem como das
Políticas para Integridade Empresarial direcionadas ao desenvolvimento da cultura do Compliance, em todos os níveis dos seus relacionamentos internos e externos.
DA CONDUTA ÉTICA
É dever de todos os profissionais da CONSTRUBRÁS manterem os ambientes de trabalho pautados pelo respeito, ética, direito, justiça, transparência e profissionalismo.
Sendo assim, são consideradas atitudes inadequadas aos ambientes de trabalho e passíveis de penalização nos termos deste Código, as seguintes condutas:
- a) Fomentar ou incentivar que os colaboradores e parceiros da CONSTRUBRÁS atuem de forma ilícita;
- b) Gerar conflito interno, caluniar, difamar, insultar, ameaçar pessoas de forma a prejudicar o desempenho profissional;
- c) Auxiliar pessoas em condutas irregulares;
- d) Agir contra os objetivos da CONSTRUBRÁS, em razão de interesses particulares, amizades ou inimizades pessoais;
- e) Espalhar ou incentivar comentários desabonadores, notícias falsas ou alarmistas a respeito da CONSTRUBRÁS e dos seus profissionais, prepostos, representantes comerciais, Diretores;
DOS DEVERES DE CONDUTA
- I. Conhecer com grau de profundidade suficiente, as rotinas, políticas de trabalho, processos e procedimentos, assim como o ambiente regulatório externo sob sua responsabilidade;
- II. Promover no âmbito de suas responsabilidades, ambiente de trabalho que valorize a atitude ética e o cumprimento das normas internas e externas junto as atividades executadas;
- III. Supervisionar processos internos sob sua responsabilidade, assegurando a conformidade das atividades em sua área com as políticas internas e os preceitos da legislação Pátria vigente;
- IV. Cumprir e fazer cumprir, todas as disposições deste Código, observar as leis do País, as políticas, os processos e procedimentos internos da empresa CONSTRUBRÁS;
- V. Proteger e preservar, os bens próprios, os bens de terceiros, locados ou sob uso da CONSTRUBRÁS, como equipamentos, veículos, máquinas, computadores, suprimentos, recursos financeiros e todos aqueles necessários para o desempenho do objeto da CONSTRUBRÁS;
- VI. Buscar apoio e orientação dos Diretores da CONSTRUBRÁS, requisitando quando necessário, auxílio técnico externo para esclarecimentos acerca da legislação que deve ser respeitada e das normas internas do Programa de Integridade Corporativa;
- VII. Relatar, ao Comitê de Integridade e Ética da CONSTRUBRÁS qualquer descumprimento ou risco de descumprimento deste Código, das normas internas ou externas que possam trazer riscos à empresa;
- VIII. Agir, na detecção e reposicionamento de qualquer falha ou desvio de conduta, na apuração de eventuais fatos que necessitem de análise, sempre em cooperação com o Comitê de Integridade e Ética da CONSTRUBRÁS, adotando as medidas preventivas recomendadas pelo Programa de Integridade Corporativa;
- IX. Promover junto aos pares empresariais e comerciais da CONSTRUBRÁS a adoção de medidas para a integridade na gestão e nos negócios, difundindo desta maneira a cultura do Compliance;
- X. Exercitar a cultura deste Código;
- XI. Exercitar a cultura do Programa de Integridade Corporativa;
- XII. Comunicar à CONSTRUBRÁS sua intenção de acumular atividade profissional em outra empresa;
DAS CONDUTAS VEDADAS
Aos profissionais e congêneres da CONSTRUBRÁS, são vedadas as seguintes condutas:
I. Utilizar o nome da CONSTRUBRÁS em assuntos externos que não tenham relação com as atividades sob sua responsabilidade;
II. Realizar reuniões que tratem sobre os interesses da CONSTRUBRÁS sem agendamento formal prévio onde deve constar o assunto ou pauta da reunião;
III. Utilizar relacionamentos pessoais com agentes públicos para auferir vantagens indevidas à CONSTRUBRÁS;
IV. Oferecer brindes aos agentes públicos ou privados, pagamento de refeições e outros que excedam 10% (dez por cento) do salário mínimo nacional vigente, bem como a concessão de quaisquer vantagens, viagens, ingressos para eventos de entretenimento, em qualquer valor;
V. Utilizar do cargo ou posição ocupada na CONSTRUBRÁS para denegrir a imagem e a qualidade técnica de outros profissionais, visando concorrência em suas particulares áreas de atuação;
VI. Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
VII. Participar, de atividades externas em função de estar profissional ou congênere da CONSTRUBRÁS, sem antes comunicar ao Comitê de Condutas, Ética e Integridade da CONSTRUBRÁS;
VIII. Financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos;
IX. Utilizar o emprego de interposta pessoa, física ou jurídica, para ocultar ou dissimular seus interesses individuais ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
X. Apropriar-se ou utilizar-se, sem autorização previa, de bens ou recursos da CONSTRUBRÁS para benefício próprio ou de terceiros;
XI. Utilizar os meios informacionais e tecnológicos da CONSTRUBRÁS, como computadores, telefones e assemelhados, para realizar atividades que não estejam incluídas em suas obrigações funcionais e antagônicas aos interesses da CONSTRUBRÁS;
XII. Permitir ou facilitar o acesso de pessoas estranhas às áreas reservadas da CONSTRUBRÁS sem informar ao organograma hierárquico ascendente e aos seus Diretores;
XIII. Em oportunidades e nos relacionamentos, de trabalho, é imperiosa a proibição do ato ou fato de discriminação, em função de raça, religião, cor, nacionalidade, idade, orientação sexual, sexo, gênero, deficiência física ou de qualquer outro fator, ofensivo à Dignidade da Pessoa Humana e também dos animais;
XIV. É vedado travar qualquer tipo de discussão ofensiva ou agressiva dentro das dependências da CONSTRUBRÁS, inclusive as de caráter político, partidário, religioso, sindical e esportivo, exceto os debates de caráter técnico ligado à atividade empresária e comercial da CONSTRUBRÁS, que deverão ser conduzidos sob padrões adequados;
XV. É vedado portar qualquer tipo de arma dentro das dependências da CONSTRUBRÁS, salvo os profissionais adstritos à prestação de serviços de segurança patrimonial terceirizados;
XVI. Permitir o emprego de mão-de-obra infantil ou escrava;
XVII. Permitir a utilização de hardwares e softwares que não estejam licenciados juntos aos desenvolvedores dos códigos fonte ou da arquitetura das máquinas eletrônicas para aplicação pelos profissionais da CONSTRUBRÁS nas atividades empresariais e comerciais desta;
XVIII. Exercer comércio de produtos nas dependências da CONSTRUBRÁS, exceto nos casos autorizados pela Diretoria;
XIX. São também condutas absolutamente vedadas, as descritas pelo art. 5º, da Lei 12.846/13:
1. Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
2. Financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei;
3. Utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
4. No tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
h) dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
DO CONFLITO DE INTERESSES
Configura-se o conflito de interesses, para efeito deste Código, quando por prerrogativa de função, os profissionais que atuem em nome da CONSTRUBRÁS utilizem informações privilegiadas com o objetivo de auferir vantagens em benefício próprio ou para outrem, em detrimento dos interesses da CONSTRUBRÁS.
São exemplos de potenciais conflitos de interesse, dentre outros que poderão ser avaliados pelo Comitê de Integridade e Ética, os seguintes:
- I. Decidir ou influenciar sobre negócios com fornecedores, clientes ou parceiros da CONSTRUBRÁS, quando esses relacionamentos envolverem empresas ou qualquer outro tipo de entidade em que seja sócio ou participe da gestão, ou em que atuem seus parentes;
- II. Solicitar ou aceitar presentes, brindes, favores, viagens, estadias ou qualquer outra vantagem, seja ela profissional ou pessoal, para si ou para outrem, em troca de informação acerca de assunto interno ou de interesse da CONSTRUBRÁS;
- III. Executar serviços ou trabalhos alheios aos determinados pela CONSTRUBRÁS, sejam eles internos ou externos, remunerados ou não, que possam caracterizar oposição de interesses ou conflito com as atividades empresárias da CONSTRUBRÁS;
- IV. Utilizar os recursos, horas de trabalho, equipamentos ou materiais da CONSTRUBRÁS para executar serviços que prejudiquem o desempenho das suas atividades empresárias ou os interesses;
- V. Utilizar sua posição ou influência institucional na CONSTRUBRÁS para propiciar vantagem indevida na contratação de pessoas, beneficiar parentes ou pessoas de suas relações, exceto nos casos em que a contratação corresponda a reconhecimento de mérito e competência, aprovada pela diretoria da CONSTRUBRÁS e pelo Comitê de Condutas, Ética e Integridade;
- VI. Acumular função pública em órgão público com o qual a CONSTRUBRÁS possua contrato administrativo.
Diante de uma situação que represente ou possa representar um potencial conflito de interesse, o interessado deve reportar o fato ao Comitê de Integridade e Ética, que conduzirá à solução de dúvidas.
DO RELACIONAMENTO COM OS ÓRGÃOS E AGENTES PÚBLICOS
O relacionamento profissional com os órgãos governamentais, assim denominadas quaisquer entidades e representantes do Poder Público, de qualquer esfera ou natureza, deve ser impessoal, transparente, em total respeito à legislação em vigor, sem qualquer conotação política, pautado pela integridade, honestidade, ética, legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficácia, buscando unicamente o atendimento dos legítimos interesses da CONSTRUBRÁS;
O agendamento de reuniões entre agentes públicos e profissionais da CONSTRUBRÁS, tanto por interesse destes como daqueles, deverá ser realizado através de formalização prévia com notificação expressa sobre os assuntos que serão tratados;
A comunicação com os servidores públicos em qualquer esfera de governo, empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias, empresas permissionárias, concessionárias, fundações, órgãos e agências reguladoras, conselhos de classes e afins, deve ser realizada sempre pelos meios oficiais colocados à disposição por ambas as partes, formalizada e efetuada, sempre que possível, com a presença de mais de um representante da CONSTRUBRÁS;
Todos os agentes públicos devem ser tratados com isenção e profissionalismo, devendo os representantes da CONSTRUBRÁS evitarem posturas que possam oferecer margem a interpretações diversas e de possíveis favorecimentos em qualquer nível de relacionamento;
Quando concedido brindes ou refeições para agente público, no limite de 10% (dez por cento) do salário mínimo nacional vigente, este fato deverá ser informado ao Comitê de Integridade e Ética da CONSTRUBRÁS, que tomará as providências de transparência;
DAS DOAÇÕES E PATROCÍNIOS
A CONSTRUBRÁS poderá, após aprovado por sua Diretoria, realizar doações, sem exigência de divulgação da marca como contrapartida, de bens ou recursos financeiros para projetos sociais, educacionais ou científicos. As doações efetuadas serão registradas contabilmente como preceituam as normas vigentes.
A CONSTRUBRÁS poderá também realizar patrocínios, mediante a aprovação de sua Diretoria, para eventos educacionais, culturais ou artísticos, como contrapartida para promoção e fixação de sua marca. Os patrocínios também serão registrados contabilmente.
Na concessão de doações e patrocínios, a Diretoria da instituição deverá avaliar a licitude das atividades financiadas, se os receptores seguem padrões de gestão ética, transparente e de integridade corporativa para o uso dos recursos recebidos.
DAS CONTRIBUIÇÕES POLÍTICAS
Tendo em vista as alterações estabelecidas pela Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015, no texto do Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997), proibindo a doação de recursos, por pessoas jurídicas, a campanhas eleitorais, a CONSTRUBRÁS está impedida de efetuar qualquer tipo de doação de natureza eleitoral e político-partidária.
PARTICIPAÇÃO POLÍTICA E RELIGIOSA
A CONSTRUBRÁS respeita o Estado Laico, a liberdade religiosa e política dos profissionais, no entanto, veda a realização de campanha religiosa, político-partidária ou de candidato a cargo público nas suas dependências ou utilizando-se de qualquer recurso da CONSTRUBRÁS, ou em seu nome.
DA CONCORRÊNCIA
A CONSTRUBRÁS respeita as regras de mercado, as normas preceituadas pela legislação, as normas concorrenciais e os costumes comerciais, não compactuando com práticas ilegais de concorrência, como a cartelização, combinação de preços, espionagem ou qualquer outra medida que desrespeite a legislação concorrencial brasileira, vedando peremptoriamente aos seus Diretores, profissionais e congêneres, adotarem qualquer atitude que denigra a imagem das empresas que disputam o mesmo segmento de mercado.
A CONSTRUBRÁS, respeita e determina aos seus Diretores, profissionais e congêneres que respeitem a Lei nº 15.529 de 30 de novembro de 2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica prescreve as Infrações de Ordem Econômica.
A CONSTRUBRÁS esclarece para os seus Diretores, profissionais e congêneres, o conteúdo da Lei nº 15.529/2011, em especifico os conteúdos ditados pelos artigos 31 ao 36, delimitando a possibilidade de atuação daqueles frente ao mercado concorrencial Brasileiro e, PROÍBE, vedando o seu quadro de cometer práticas lesivas passíveis de penalização perante a esta Lei.
PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES
A CONSTRUBRÁS determina atenção aos seus Diretores, profissionais e congêneres, em relação à legislação nacional sobre licitações e contratos, orientando para que se mantenham adstritos aos preceitos deste Código de Ética e Conduta.
Dúvidas legais ou administrativas acerca de matérias atinentes a condutas vinculadas à participação em licitações e contratos públicos devem ser encaminhadas ao Comitê de Integridade e Ética da empresa, que, por sua vez, poderá abrir consulta a profissionais da área jurídica para auxílio.
DA MÍDIA E IMPRENSA
As manifestações perante a imprensa serão promovidas exclusivamente pelo porta-voz indicado pela Diretoria ou preposto da CONSTRUBRÁS.
Nenhum colaborador ou parceiro da CONSTRUBRÁS está autorizado a prestar informações ou conceder entrevistas sobre a CONSTRUBRÁS e seus negócios sem expressa autorização da Direção, sob pena de incorrer em penalidade passível das sanções previstas neste Código.
DAS REDES SOCIAIS
A participação em redes sociais e demais formas de interação é fato presente na vida dos profissionais e das empresas.
A divulgação de fatos, fotos e vídeos relacionados à CONSTRUBRÁS, que veicule seu nome, imagem ou a marca da CONSTRUBRÁS em redes sociais – Facebook, Instagram, Twitter, Linkedin, YouTube, entre outras – está autorizada por este Código, mediante compartilhamento não comentado, quando esses materiais estiverem disponíveis nas redes sociais oficiais da CONSTRUBRÁS ou no sitio eletrônico da empresa.
Informações internas e confidenciais não podem ser expostas nas redes sociais e o uso da marca CONSTRUBRÁS para promoção de produtos e serviços de terceiros poderá ser compreendido como uso indevido de marca, com as consequências daí advindas.
Caso haja interesse em publicação de algum fato vinculado à CONSTRUBRÁS, o interessado deverá entrar em contato com a Diretoria da empresa, que avaliará da possibilidade de produzir matéria pertinente ao fato.
Uma vez produzida a matéria e autorizada pela Diretoria da CONSTRUBRÁS o interessado estará autorizado no compartilhamento em suas redes sociais.
DOS REGISTROS CONTÁBEIS
Todas as operações realizadas pela CONSTRUBRÁS são registradas e comprovadas de acordo com a lei nacional vigente.
As demonstrações contábeis da CONSTRUBRÁS estão disponíveis nos termos da Lei, com registros transparentes e acessíveis de forma ágil ao público interessado.
A CONSTRUBRÁS proíbe que seus profissionais alterem qualquer registro contábil, que sejam realizados lançamentos irreais ou fraudulentos, ou que os comprovantes de tais operações sejam adulterados, recebidos ou fornecidos de forma parcial.
Todas as documentações contábeis estão mantidas para fins de auditorias, seus espelhamentos deverão ser providenciados pela CONSTRUBRÁS, prevenindo tais conteúdos de acidentes físicos, químicos e mecânicos, atendendo às determinações das legislações pertinentes.
DOS FORNECEDORES
A CONSTRUBRÁS prefere se relacionar com fornecedores que possuam Programas de Integridade Corporativa, considerando que tal conduta indica minimização de riscos de contaminação sobre atos ilícitos praticados, ainda que de forma inconsciente.
Caso o fornecedor não possua Programa de Integridade Corporativa, o mesmo precisará respeitar o presente Código de Ética e Conduta, considerando que os contratos da CONSTRUBRÁS preveem tal exigência.
Antes de contratados, a CONSTRUBRÁS poderá avaliar seus fornecedores e contratados por meio de processo de due diligence, onde eles serão avaliados com base em critérios que levam em consideração os aspectos técnicos, econômicos e de idoneidade, não se permitindo qualquer tipo de favorecimento ou discriminação.
A confidencialidade das informações estratégicas recebidas da CONSTRUBRÁS, seja por correio eletrônico, telefone, de forma verbal ou escrita, deve ser mantida em sigilo
por seus fornecedores e contratados, e sua divulgação ocorrerá somente mediante autorização da Diretoria CONSTRUBRÁS.
Em caso de descumprimento da legislação pátria, ou ainda quando outros interesses forem prejudicados, o fornecedor poderá ser substituído, sem prejuízo do direito de regresso por prejuízos causados à CONSTRUBRÁS, bem como das indenizações contratuais, bilaterais, equilibradas, estipuladas pelos instrumentos firmados entre as partes envolvidas no momento das referidas contratações de qualquer natureza.
DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS E TERCEIRIZADOS
A contratação de terceiros para atuarem junto à CONSTRUBRÁS é permitida, quando houver efetiva necessidade e estiver em acordo com práticas internas que assegurem os interesses da empresa.
Além disso, a admissão de terceiros ocorrerá somente após análise de critérios técnicos, legais e éticos, como, por exemplo, a capacidade produtiva e de entrega, o cumprimento da legislação aplicável e atuação empresarial ética e transparente.
A contratação dos terceirizados, somente será realizada, se a pessoa jurídica estiver formalmente constituída e contiver objeto social compatível com a natureza dos serviços a serem contratados.
Os terceiros, ao atuarem em nome da CONSTRUBRÁS, devem se ater ao escopo contratado, não devendo, em hipótese alguma, oferecer ou prometer, em nome da CONSTRUBRÁS, aos empregados ou agentes públicos, seus assessores e familiares, presentes, brindes, viagens, custeio de hospitalidades, convites para entretenimento, dinheiro, favores ou vantagens de qualquer espécie.
Os pagamentos realizados aos terceiros, aos prestadores de serviços e congêneres que atuam em nome da CONSTRUBRÁS, ocorrerão conforme o critério estabelecido no momento da contratação e considerarão o seguinte:
I. A CONSTRUBRÁS não realiza pagamentos em dinheiro ou por meio de documento ao portador;
II. A CONSTRUBRÁS não realiza pagamentos em conta bancária distinta da do contratado, em países distintos do qual ocorreu a prestação do serviço, ou onde a empresa não possua sede ou filial;
III. A CONSTRUBRÁS somente realiza pagamentos em Conta Bancária, em nome da Pessoa Jurídica contratada ou Pessoa Física contratada, quando profissional liberal ou fornecedor, mediante, emissão de nota fiscal ou recibo de profissional liberal, respectivamente.
DA CONFIDENCIALIDADE E DO SIGILO
A confidencialidade e o sigilo das informações da CONSTRUBRÁS devem ser mantidos e sua divulgação somente é permitida mediante autorização da Diretoria, fulcro nas demais diretrizes da empresa.
É dever de quem tiver acesso à informação:
I. Não divulgar ou compartilhar informações com profissionais que delas não necessitem para o desempenho de suas atividades;
II. Informar ao superior hierárquico ao tomar conhecimento do vazamento de informações.
III. Em atividades vinculadas à CONSTRUBRÁS, como fotografar, filmar, palestrar, conceder entrevistas, pesquisar, participar de seminários, fornecer material para blogs, participar de discussões interativas na rede mundial de computadores, serão permitidas somente com prévio conhecimento do superior hierárquico e mediante autorização da Diretoria da CONSTRUBRÁS;
IV. Em atividades que possuam interação com a administração pública, em qualquer de suas esferas: Uma vez autorizado, o conteúdo de qualquer apresentação, entrevista, artigo ou manifestação pública, seja para palestra, seminário ou reunião externa, deve ser previamente autorizado pela Diretoria.
V. O preposto CONSTRUBRÁS deve restringir seus comentários a aspectos técnicos, de forma precisa e direta, jamais emitindo juízo de valor, como também respeitar a confidencialidade de informações da CONSTRUBRÁS, de seus clientes e fornecedores.
VI. O profissional que tiver acesso às informações sobre a CONSTRUBRÁS que ainda não tenham sido divulgadas publicamente, ou informações privilegiadas devido a cargo ou função exercida, não poderá transacionar
interesses de qualquer tipo ou transmiti-las a terceiros, sob pena de responsabilização pessoal em âmbitos das esferas civil e criminal.
DA COMUNICAÇÃO DE VIOLAÇÕES
A CONSTRUBRÁS dispõe de Canal de Ouvidoria, disponível 24h por dia, para cidadãos que desejem apresentar consultas, dúvidas, sugestões, elogios, reclamações ou denúncias. O canal de ouvidoria está disponível no sítio eletrônico da CONSTRUBRÁS.
As manifestações recebidas serão endereçadas ao Comitê de Integridade e Ética da empresa, processadas e investigadas.
As denúncias podem ser feitas das seguintes formas:
I. Anônima: A denúncia é recebida e processada internamente, sem retorno de qualquer ato ao denunciante;
II. Sigilosa: A denúncia será processada e o denunciante será cientificado do resultado da apuração, que poderá ser “procedente”, “improcedente” ou “insuficiente”, quando não for possível a apuração dos fatos por falta de elementos.
III. Pública: A denúncia será averiguada sendo que o nome do denunciante poderá ser divulgado, visando elucidação dos fatos denunciados.
Em todas as três situações acima, o Comitê irá analisar e dar seu parecer, opinando sobre a pertinência dos fatos relatados, bem como sobre a penalidade a ser aplicada, se for o caso, remetendo-o à Diretoria, que decidirá sobre as medidas a serem adotadas.
DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE INTEGRIDADE E ÉTICA E DO PROCESSO DE APURAÇÃO E DAS SANÇÕES
As denúncias de violações ou potenciais violações ao Código de Conduta, Ética e Integridade da CONSTRUBRÁS, bem como às normas legais externas, serão apuradas pelo Comitê de Condutas, Ética e Integridade, o qual será composto da seguinte forma:
I. Um representante do Conselho de Administração;
II. Um representante da Diretoria Executiva; e
III. Um representante da Diretoria de Operações.
As designações para a composição dos membros do Comitê serão realizadas pela Diretoria, sendo que os mesmos terão mandatos de dois anos.
Nas apurações a serem conduzidas pelo Comitê, serão garantidos aos acusados o direito de ampla defesa e ao contraditório. Após análise inicial dos fatos relatados, será abeto prazo para manifestação dos envolvidos.
Durante as apurações o relator poderá requisitar à Diretoria quaisquer documentos ou informações necessárias à elucidação do caso.
Em havendo necessidade, o Comitê de Integridade e Ética poderá solicitar à Diretoria a contratação de assessoria externa para auxiliá-lo nas análises a serem realizadas sobre as denúncias recebidas.
De posse de todas as informações e documentos necessários, bem como da manifestação do ou dos acusados, o relator proferirá seu parecer embasado neste código e no Programa de Integridade Corporativa da CONSTRUBRÁS, que será encaminhado para a Direção da empresa.
Da manifestação do plenário do Comitê de Integridade e Ética, poderá resultar a aplicação de uma ou mais penalidades previstas neste Código e o encaminhamento de relato aos órgãos de fiscalização e controle, caso seja apurado algum ilícito que coloque a administração pública em prejuízo.
DAS PENALIDADES
Visando à consolidação das políticas definidas neste Código, são estabelecidas as sanções aplicáveis aos profissionais e congêneres internos e externos da CONSTRUBRÁS.
I – Quanto aos dirigentes:
1. arquivamento, quando não comprovada a irregularidade;
2. advertência, quando comprovados fatos de baixo potencial lesivo, que não chegaram a se consolidar, ocorridos por ações inconscientes, por indução em erro ou por ausência de outra conduta possível;
3. suspensão da participação de atos decisórios da instituição, por 90 dias;
4. suspensão da participação de atos decisórios da instituição e comunicação dos fatos ocorridos às autoridades competentes, segregando a responsabilidade da pessoa jurídica e dos demais dirigentes.
II – Quanto aos colaboradores celetistas:
1. arquivamento, quando não comprovada a irregularidade;
2. advertência, quando comprovados fatos de baixo potencial lesivo, que não chegaram a se consolidar, ocorridos por ações inconscientes, por indução em erro ou por ausência de outra conduta possível;
3. despedida sem justa causa, quando comprovados fatos de baixo potencial lesivo, mas que praticados de forma consciente ou reiterada;
4. despedida com justa causa, quanto comprovados fatos que atraiam a incidência do art. 482, CLT, entendendo que o art. 5º da Lei nº. 12.846/13 abarca as hipóteses de suas alíneas, e demais legislações que tratem do tema no âmbito estadual ou de municípios, que indiquem prejuízo à empresa e/ou à administração pública, sem prejuízo da comunicação dos fatos ocorridos às autoridades competentes.
III – Quanto aos prestadores de serviços, fornecedores e terceiros:
1. rescisão de contrato sem justa causa, conforme cláusula estabelecida bilateralmente, de forma equilibrada, que contenha previsão para casos de não conformidade com o Programa de Integridade Corporativa da CONSTRUBRÁS.
2. rescisão de contrato com justa causa, conforme cláusula estabelecida bilateralmente, de forma equilibrada, que contenha previsão para casos de não conformidade com o Programa de Integridade Corporativa da CONSTRUBRÁS
quanto comprovados fatos tipificados no art. 5º da Lei nº. 12.846/13 e demais legislações que tratem do tema no âmbito estadual ou de municípios, que indiquem prejuízo à empresa e/ou à administração pública, sem prejuízo da comunicação dos fatos ocorridos às autoridades competentes.
Das decisões proferidas pelo Comitê de Integridade e Ética, caberá um único recurso, no prazo de cinco dias, à Diretoria da CONSTRUBRÁS.
DA ELUCIDAÇÃO DE DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE CÓDIGO
Caberá ao Comitê de Integridade e Ética a elucidação de quaisquer dúvidas que sejam apresentadas pelos profissionais e congêneres da CONSTRUBRÁS que se encontrem sob o pálio deste Código.
Neste sentido, todos aqueles que necessitem de esclarecimentos deverão solicitar por escrito, em até uma lauda, quais os pontos obscuros, omissos ou contraditórios necessitam ser elucidados ou esclarecidos.
O Comitê terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para responder ao solicitante e poderá requerer auxílio de consultorias para casos complexos.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Este Código não se destina a substituir ou complementar qualquer lei ou norma legal vigente no País, mas integra as relações jurídicas da empresa como fonte heterônoma de Direito. É um documento que tem por objetivo esclarecer a todos os que se relacionam com a CONSTRUBRÁS sobre quais as condutas esperadas e quais as ações que não são toleradas no âmbito da Empresa. Este Código de Ética e Conduta, vigorará por tempo indeterminado, cabendo à Direção da CONSTRUBRÁS e ao Comitê de Integridade e Ética a sua divulgação, interpretação e atualização.
Qualquer assunto tratado neste Código de forma não exaustiva, além de outros não abordados, não reduz a necessidade de observância das regras gerais de conduta e ética socialmente aceitas.
Qualquer tolerância por parte da CONSTRUBRÁS não deverá ser entendida como uma novação ou desconsideração permanente da regra.
